Nesta quinta-feira (16/02), o município conseguiu manter a competência na Comarca de Contagem da ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais questionando o traçado da Alça Oeste do Rodoanel Metropolitano. A Procuradoria-Geral do Município participou, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, do julgamento do recurso feito pela Advocacia-Geral do Estado – AGE, que pleiteava a mudança do processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Contagem para uma das Varas de Fazenda Pública de Belo Horizonte. O agravo foi julgado pela 3ª Câmara Cível do TJMG, sendo o relator o desembargador, Jair Varão, e os vogais Alberto Diniz Júnior e Maurício Soares.
No recurso, a AGE alegou, dentre outras questões, que a ação não deveria ter sido ajuizada na Comarca de Contagem, mas, na capital do Estado, devendo ter seu trâmite em uma das varas da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.
No entanto, “o TJMG entendeu pela manutenção do processo na 3ª Vara Empresarial de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem, considerando que a discussão perpassa danos locais, especialmente ambientais, urbanísticos e sociais, que serão ocasionados no território do município de Contagem, com a implantação e operação do Rodoanel”, explicou a procuradora-geral do município.
“A manutenção do processo na Comarca é importante pois o judiciário local conhece o histórico da Bacia da Vargem das Flores e a importância de sua preservação, além de facilitar a realização de perícias para a comprovação dos danos”, completou Sarah Campos.